Perguntas frequentes

Motoristas devidamente habilitados que desejam conduzir veículos de

– Produtos perigosos: estar habilitado em uma das categorias B, C, D e E.

– Cargas indivisíveis: estar habilitado, no mínimo, na categoria C.

– Veículos de emergência: estar habilitado em uma das categorias A, B, C, D ou E.

– Transporte escolar: estar habilitado, no mínimo, na categoria D.

– Transporte coletivo de passageiros: estar habilitado, no mínimo, na categoria D.

Os cursos especializados são regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

São cursos regulamentados pela Resolução Contran n.º 789/2020 que preparam o motorista para conduzir veículos específicos, tais como:

  1. a) transporte coletivo de passageiros;
  2. b) transporte de escolares;
  3. c) transporte de produtos perigosos;
  4. d) emergência;
  5. e) transporte remunerado de cargas e pessoas em motocicletas (motofrete e mototáxi);
  6. f) transporte de carga indivisível e outras, objeto de regulamentação específica pelo Contran.

– Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos.

– Curso para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros.

– Curso para Condutores de Veículos de Transporte Escolar.

– Curso para Condutores de Veículos de Emergência.

– Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e outras, Objeto de Regulamentação Específica pelo Contran.

– Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros.

– Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte Escolar.

– Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Carga de Produtos Perigosos.

– Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Emergência.

– Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Cargas com Blocos de Rochas Ornamentais e outras cujo Transporte seja Objeto de Regulamentação Específica pelo Contran.

Em alguns estados não é necessário entregar nenhuma documentação. No momento da matrícula, o sistema do SEST SENAT identifica no sistema do Detran de origem da CNH do aluno se ele atende às exigências.

*Há exigência de documentação complementar para alguns estados, informada pelo sistema no ato da matrícula.

Após se matricular, o aluno realizará todo o curso no ambiente virtual de aprendizagem do SEST SENAT e, se aprovado, deverá agendar uma prova presencial no Detran de origem da sua CNH.

Preencher os requisitos da Resolução Contran n.º 789/2020:

– ser habilitado na categoria correspondente ao veículo que vai conduzir;

– ser maior de 21 anos;

– não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito ou estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

*Para o estado do Rio Grande do Sul, quem vai realizar o curso de formação de 50 horas necessita primeiro abrir um serviço Renach no CFC mais próximo. As atualizações não precisam desse procedimento, a matrícula é diretamente no site www.ead.sestsenat.org.br

Sim. Mas lembramos que a prova presencial após a conclusão do curso deverá ser realizada no Detran de origem da CNH do condutor.

A prova presencial será realizada no Detran de origem da sua CNH.

Sim. Os valores são definidos e informados no site do Detran de cada estado.

São gratuitos somente para os motoristas contribuintes do SEST SENAT com o cadastro ativo.

Verifique a situação do seu cadastro no Portal do Cliente ou fale com uma de nossas Unidades Operacionais.

Os cursos têm duração limitada. Porém, caso não consiga concluí-lo, o aluno poderá se matricular novamente, dentro do período de um ano, sem custos adicionais.

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