A partir desta terça-feira (5), os trabalhadores do transporte têm à disposição a nova Carteirinha Digital. Com ela, o usuário do SEST SENAT tem mais facilidade no momento da sua identificação em qualquer uma das 148 Unidades Operacionais.

Ela substitui a carteirinha física. Isso ajuda o trabalhador em caso de perda ou esquecimento, além de otimizar a vida daqueles caminhoneiros que estão em trânsito e queiram fazer uso dos serviços da rede do SEST SENAT.

Como ter acesso à carteirinha digital 

O usuário precisa estar com o cadastro em dia no Portal do Cliente.

Quem pode ter acesso gratuito aos serviços do SEST SENAT?

Profissionais do setor de transporte dos modais rodoviário, aéreo, ferroviário, metroviário e aquaviário, transportadores autônomos e seus dependentes podem usufruir dos serviços prestados sem pagar nada.

  • Empregados de empresas do setor de transporte e seus dependentes
  • Empregados e dirigentes de associações, sindicatos e federações do setor de transporte e seus dependentes
  • Aposentados do setor de transporte e seus dependentes
  • Transportador rodoviário autônomo e seus dependentes

Como ter acesso à gratuidade?

É preciso que o trabalhador autônomo ou a empresa onde trabalha contribua para o SEST SENAT. Clique aqui para saber mais sobre a contribuição.

O que devo fazer para ter acesso à gratuidade?

  • É necessário possuir um cadastro atualizado no SEST SENAT. Para isso, vá até uma das Unidades Operacionais e apresente a documentação necessária, que varia de acordo com o vínculo do profissional com o setor de transporte. 
  • Para agilizar o seu atendimento nas Unidades Operacionais, realize o seu pré-cadastro no Portal do Cliente (clique para acessar)
  • Após o cadastro, é verificada a regularidade da contribuição do profissional ou da empresa à qual o trabalhador está vinculado.
  • O sistema de gestão do SEST SENAT é integrado nacionalmente. Por isso, com o seu cadastrado em dia, você pode utilizar os serviços do SEST SENAT em qualquer Unidade do Brasil. 

Qual é a documentação necessária?

Clique sobre a categoria da qual você faz parte para conhecer os documentos que você deve apresentar à Unidade do SEST SENAT:

Mais informações, clique aqui

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